Explicando de maneira simples, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é uma linha de crédito para pessoa jurídica (PJ) criada pelo Governo Federal, para socorrê-las durante a pandemia.
O Pronampe integrou o conjunto de fontes de recursos alternativos para micro e pequenas empresas por meio da Lei n0 13.999/2020, regulamentada em junho de 2021 pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia (ME).
O principal objetivo desse recurso é ajudar micro e pequenos negócios na recuperação da crise financeira provocada pela pandemia da Covid-19. Além disso, o empréstimo Pronampe funciona como fortalecedor das estruturas econômicas dessas empresas.
Segundo os números da Receita Federal Brasileira, 5,3 milhões de negócios têm direito à linha de crédito do Pronampe. Neste grupo, estão:
Se formos analisar bem essas empresas, muitas são negócios locais ou familiares impactados pela pandemia da Covid-19. Com a crise econômica, tiveram dificuldades para obter empréstimo PJ, pois as instituições financeiras aumentaram os juros e as restrições para concessão de crédito.
Nesse cenário, o empréstimo Pronampe alivia o sufoco financeiro dessas empresas. Com o apoio econômico, os micro e pequenos negócios reduzem a vulnerabilidade, elevam a competitividade e retomam fôlego para fazer novos investimentos.
Segundo as regras do empréstimo Pronampe, os negócios com direito a essa linha crédito são:
O Pronampe costuma conceder empréstimos na quantia de até 30% do faturamento dos micro e pequenos negócios. Porém, há um valor máximo para cada empresa. O teto é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
Se o negócio tem apenas 1 ano de atividade comercial, o limite do empréstimo é de 50% do capital social ou 30% da média do faturamento mensal, considerando todos os meses desde o início das operações internas.
Com esse dinheiro, os empreendedores podem pagar dívidas da empresa, comprar materiais, insumos e equipamentos, além de quitar os valores da folha de pagamento. O negócio permanece em funcionamento e diminuem-se as chances de demissões.
O Governo Federal autorizou alguns tipos de instituição financeira a concederem o Pronampe. São elas:
Antes de requerer a linha de crédito do Pronampe junto a uma instituição financeira, é importante conhecer os passos desse processo. Vejamos quais são eles:
A primeira exigência do Governo Federal é que o negócio esteja inscrito nas categorias de microempresa (com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões).
Profissionais liberais, no entanto, são diferentes de profissionais autônomos. Entende-se como os do primeiro grupo aqueles com formação superior ou técnica, como médicos, dentistas e engenheiros.
É obrigatório que a empresa seja optante do Simples Nacional. Para isso, basta acessar o site Simples Nacional da Receita Federal do Brasil e solicitar o ingresso nesse regime tributário.
Agora, você deve entrar em contato com a instituição autorizada de sua preferência, que pode ser uma das que citamos no tópico anterior.
Esse contato dará a você as instruções de que documentos e dados devem ser fornecidos, mas alguns dos esperados você encontra nesta lista:
Quanto aos prazos para a quitação do crédito, o Governo Federal estipulou o limite de 48 meses. Nesse período, é possível uma carência de 12 meses, onde somente os juros são pagos.
Como regulador de juros, o Pronampe utiliza o teto de 6% ao ano mais o percentual da taxa Selic, exceto para profissional liberal, que paga a taxa selic + 4%.
O crédito foi liberado em julho de 2021. Desde então, a liberação dos valores depende da aprovação da sua solicitação com o banco e da disponibilidade de recursos. O banco será capaz de dar mais detalhes.
Após a solicitação, o ideal é que o interessado entre em contato com o banco para saber se o recurso está disponível. Ainda que o programa esteja ativo até dezembro de 2022, a data e o valor a serem liberados ainda não foram revelados.
Atendendo aos requisitos impostos pelo Governo Federal, as instituições financeiras logo aprovam o crédito. Em seguida, se ainda houverem recursos para o programa, o dinheiro fica liberado para o micro ou pequeno empreendedor.
Conforme a Lei 13.999/2020, espera-se que o Pronampe seja negado a empresas que tenham condenação judicial do negócio por trabalho infantil ou condições de trabalho similares a escravidão, assim como às que não atenderem aos requisitos de aprovação.
Sendo assim, só serão aprovados aqueles que se enquadrarem no que os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando a receita bruta do ano anterior da empresa.
Para manter o vínculo com o Pronampe, as empresas que obtiveram o crédito precisam seguir algumas regras. Elas passam a valer entre a solicitação e o 600 dia após recebimento da última parcela. Essas regras são:
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