Como funciona o sistema de cotas de aprendizes?
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Quantos jovens aprendizes têm que ter na empresa?
Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, para exercerem funções que demandem formação profissional.
O que não entra na cota de aprendiz?
Destaca-se que ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes os empregados: Com função que exige ensino em nível técnico ou superior. Com cargos de direção, gerência ou de confiança (necessário ter gratificação e não ter controle de jornada). Com contrato temporário.
O QUE É E COMO FAZER O CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZ
Tudo o que você precisa saber sobre cota de aprendizagem para tornar a sua empresa um lugar mais inclusivo.
O Programa de Aprendiz tem como objetivo a inclusão social e profissional de jovens e adolescentes, de 14 a 24 anos, e pessoas com deficiência sem limite de idade. Além de promover a diversidade e a inclusão nas empresas, essa iniciativa cria oportunidades e oferece as primeiras experiências no mundo do trabalho para essas pessoas. Vamos entender como isso funciona na prática?
O QUE É A COTA DE APRENDIZ?
Trata-se de uma diretriz, garantida pela Lei n. 10.097/2000 – mais conhecida como Lei do Aprendiz –, segundo a qual empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de colaboradores e colaboradoras. Mais do que uma obrigação, essa é uma forma de transformar a sociedade e pensar no futuro.
QUAIS EMPRESAS DEVEM CUMPRIR A COTA DE JOVEM APRENDIZ
A LEI ESTÁ PREVISTA PARA ESTABELECIMENTOS, DE QUALQUER NATUREZA, DE MÉDIO E GRANDE PORTE, QUE POSSUEM MAIS DE SETE COLABORADORES E COLABORADORAS.
TODAS ESSAS EMPRESAS DEVEM EMPREGAR E MATRICULAR, COM ENTIDADES FORMADORAS E CERTIFICADORAS, UM DETERMINADO NÚMERO DE APRENDIZES PARA CONTRIBUIR COM A SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Como é feito o cálculo para saber quantos aprendizes cada empresa deve contratar
MUITOS PROFISSIONAIS DE RH AINDA TÊM DÚVIDAS SOBRE COMO DEFINIR A COTA DE APRENDIZAGEM. POR ISSO, É IMPORTANTE SABER QUE EXISTE UM CÁLCULO ESTABELECIDO PELA LEI DO APRENDIZ: AS EMPRESAS DEVEM TER UMA COTA MÍNIMA DE 5% E MÁXIMA DE 15% DE APRENDIZES.
PARA DESCOBRIR QUAL É A COTA DE APRENDIZ QUE A SUA EMPRESA PRECISA CUMPRIR, SIGA ESTE PASSO A PASSO:
Exclua da base de funcionários funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança. Você pode consultar a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho para saber se um cargo demanda formação ou não. Além disso, não participam do cálculo pessoas em regime de trabalho temporário e aprendizes já contratados.
Faça o cálculo por CNPJ, e não pelo número de estabelecimentos que a empresa possui.
Então, para fazer a conta, subtraia o número de colaboradores que demandam formação da quantidade total de colaboradores: o resultado será a sua base de cálculo.
Sobre a sua base de cálculo, aplique o percentual de 5% para obter o número mínimo de aprendizes que a empresa deve contratar. Para saber o número máximo, calcule com o percentual de 15%.
Importante: quando o resultado é um número fracionado, o valor deve ser arredondado para cima. Exemplo: caso o valor da cota de aprendiz seja 4,2, o número de aprendizes a serem contratados é 5.
E SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR A COTA DE APRENDIZ?
A EMPRESA PODE SER PENALIZADA POR MEIO DE AUTUAÇÃO, INCLUSIVE, EVENTUALMENTE MULTADA NO CASO DE NÃO CUMPRIR A COTA OU ULTRAPASSAR O NÚMERO DE APRENDIZES PERMITIDO POR LEI. PARA MAIS INFORMAÇÕES, VALE CONFERIR O ART. 434 DA CLT
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