A partir de 1º de outubro de 2021, a pessoa com deficiência moderada ou grave receberá o auxílio-inclusão. Trata-se de um novo benefício, concedido para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC e conseguir emprego com carteira assinada.
De acordo com o governo, quem receber o novo auxílio será retirado do Benefício de Prestação Continuada, já que o novo programa é apontado como um estímulo para que o cidadão seja reintegrado ao mercado de trabalho.
Para ser contemplada no auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve atender aos seguintes requisitos:
Valores
O auxílio-inclusão corresponde a R$ 550,00 (metade do valor do BPC) e não será pago cumulativamente com este último, uma vez que ao requerer o benefício a pessoa autorizará a suspensão do BPC.
O auxílio-inclusão também poderá ser pago ao beneficiário que tenha recebido o BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada e que tenha tido o benefício suspenso.
O pagamento do novo benefício não está sujeito ao desconto de qualquer contribuição, não gera direito a abono anual e, também não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.
Mais informações podem ser conferidas na Lei nº 14.176, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho.
Fonte: Da Redação do Portal Dedução
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