Foi dada a largada para a entrega da declaração do IRPF/2021
A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPR de 2021 se inicia 01/03 e vai até 30/04, portanto, orientamos os clientes e parceiros a começarem a separar e nos enviar as informações.
De acordo com as regras da Receita Federal do Brasil, deverá obrigatoriamente entregar a Declaração a pessoa física que:
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Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
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Em caso da atividade rural, obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000;
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano 2020;
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Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
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Em 31 de dezembro de 2020 possuía ou era proprietário de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300.000,00.
Veja a lista dos documentos e comprovantes essenciais:
Informes de Rendimentos
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Do empregador (salário);
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De distribuição de lucros;
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De aluguéis recebidos;
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De aposentadoria e/ou pensão;
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De rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
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De Arrecadação de Receitas Federais – Darf;
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Comprovantes e documentos de outras rendas – pensão alimentícia, doações, herança e outros.
Comprovantes de Pagamentos
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Doações;
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Pagamentos de despesas com educação;
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Pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
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Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos;
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Pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa;
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Recibo de pagamento da Previdência Social e/ou privada – com CNPJ da empresa emissora;
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Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (do ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Renda Variável
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Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darfs de renda variável;
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Informes de rendimento auferido em renda variável;
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Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.
Bens e Direitos
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Boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2020;
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Escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
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Informes de saldos bancários em 31/12/2020;
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Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
Atividade Rural
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Informe de financiamentos rurais contraídos e pagos em 2020;
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Informes já liberados nos aplicativos;
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Livro caixa 2020.