Alíquotas das Contribuições do Sistema “S” sofrem redução de 50% no período de abril a junho de 2020
Medida faz parte do pacote de combate a Covid-19.
De acordo com a Medida Provisória nº 932/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03, no período de 1º de abril até 30 de junho de 2020, excepcionalmente, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – setenta e cinco centésimos por cento;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – cinco décimos por cento;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar:
a) um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) cento e vinte e cinco milésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
e c) dez centésimos por cento da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante o período de redução, a retribuição de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, será alterado de 3,5% para 7% para os seguintes beneficiários:
I – Sesi;
II – Senai;
III – Sesc;
IV – Senac;
V – Sest;
VI – Senat;
VII – Senar;
e VIII – Sescoop.
De acordo com a MP nº 932/2020, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, cinquenta por cento do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que lhe for repassado nos termos do disposto no inciso I do § 4º do art. 8º da referida Lei, no período de abril até 30 de junho de 2020.
O que é o Sistema S Termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema
S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).
Existem ainda os seguintes:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
e Serviço Social de Transporte (Sest).
Fonte: http://sigaofisco.com.br/covid-19-aliquotas-das-contribuicoes-do-sistema-s-sofrem-reducao-de-50/
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