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PRAZO P/ ENTREGA DA DITR 2018

 

O prazo para a apresentação tempestiva da DITR iniciou-se no dia 13, e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018.

Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores (um indivíduo que detém posse de coisa ou direito em conjunto com outro(s)).

Também está obrigada, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

 

Iremos enviar uma planilha sobre o ITR/18 para os clientes, e pedimos a gentileza de analisá-la e nos retornar.


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