PRORROGADO PRAZO DO CAR – Cadastro Ambiental Rural
DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018
É prorrogadoo prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.