NÓS DA EQUIPE SOLUÇÃO CONTÁBIL ANDRÉ LUIZ temos por obrigação informar vocês clientes e amigos produtores rurais que, o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março e 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
A informação geoespacial é declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), é importante para a União e é utilizada principalmente no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária.
A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.
Confira a tabela dos prazos e o decreto abaixo:
Confira aqui o Decreto Federal nº. 9.311 de 16 de março de 2018:
TABELA DE PRAZOS:
ÁREA |
PRAZO |
PRAZO INICIAL |
250 ou mais |
-- |
Vigente |
100 ou mais |
15 anos |
20/11/2018 |
25 ou mais |
20 anos |
20/11/2023 |
Abaixo de 25 hectares |
22 anos |
20/11/2025 |
Fonte: SOLUÇÃO CONTÁBIL ANDRÉ LUIZ
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