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Empresa pode demitir quem recusar a vacina contra a Covid-19?

Empresa pode demitir quem recusar a vacina contra a Covid-19?

 

Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a Covid-19 como motivo para demissão por justa causa.

 

Embora não haja obrigatoriedade legal em tomar a vacina, empresas têm avaliado o risco que um funcionário não vacinado pode representar para toda a corporação, influenciando no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais funcionários no retorno às rotinas normais de trabalho.

 

 

Recentemente, a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital infantil que se recusou a tomar a vacina, em São Caetano do Sul, provou a possibilidade da demissão nessas circunstâncias. Tal decisão se ancora na determinação do Supremo Tribunal Federal, que permite a aplicação de consequências jurídicas àqueles que não tomarem a vacina, no posicionamento do Ministério Público do Trabalho, previsto no artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que obriga o empregado a colaborar com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, que se sobrepõem aos interesses individuais.

 

 

Na prática, as empresas não podem forçar os trabalhadores a se vacinar contra a Covid-19. Porém, elas podem demitir por justa causa, já que não se imunizar vai contra os procedimentos que definem o dever do funcionário.

 

 

Além disso, empresas podem exigir, sempre que necessário, os comprovantes de vacinação, que podem ser analisados como condição para a manutenção do emprego.

 

Fonte: Da Redação do Portal Dedução


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